quinta-feira, 26 de abril de 2012

Caixa reduz em até 21% juros para financiar casa própria


A Caixa Econômica Federal anunciou nesta quarta-feira (25) a redução das taxas de juros voltadas a financiamento imobiliário em até 21% pelo (SFH) Sistema Financeiro de Habitação. Ontem, o banco já havia antecipado que diminuiria os juros. As novas taxas passam a valer a partir do dia 4 de maio, data de abertura do 8º Feirão da Caixa. Os contratos que já existem não serão modificados.

Uma das medidas anunciadas é de que os imóveis de até R$ 500 mil, dentro do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), terão os juros reduzidos de 10% para 9% ao ano. Os clientes da Caixa pagam juros menores, de 7,9% ao ano. Já para os imoveis que estão fora do SFH , os juros caem de 11% para 10%.
AS NOVAS TAXAS COBRADAS NO CRÉDITO IMOBILIÁRIO
TIPO DE FINANCIAMENTO TAXAS ANTERIORES TAXAS NOVAS
Imóveis de até R$ 500 mil (SFH) De 8,9% a 10% ao ano De 7,9% a 9% ao ano
Imóvel de valor superior a R$ 500 mil (fora do SFH) De 10,5% a 11% ao ano De 9% a 10% ao ano
Fonte: Caixa Econômica Federal

A Caixa estima que as contratações de crédito imobiliário em 2012 chegarão a R$ 90 bilhões após R$ 81,8 bilhões em empréstimos habitacionais tomados em 2011, afirmou nesta quarta-feira o vice-presidente de governo e habitação do banco, José Urbano Duarte.

Em simulação da Caixa, se contratar um financiamento de imóvel no valor de R$ 600 mil, o cliente economizará mais de R$ 54 mil durante 20 anos, dos quais R$ 5,6 mil logo no primeiro ano.

A redução acontece após uma série de rodadas de cortes nas taxas de juros para empréstimos concedidos a empresas e consumidores.

A Caixa e o Banco do Brasil já promoveram cortes duas vezes. Bradesco, Itaú, Santander eHSBC também promoveram cortes nas últimas semanas.

Na segunda-feira (23), a Caixa também anunciou o lançamento de uma linha de financiamento com recursos de R$ 2 bilhões voltada à compra de móveis e itens de linha branca para participantes do programa "Minha Casa, Minha Vida".

Fonte - http://migre.me/8QaAm

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sábado, 14 de abril de 2012

Apartamento Praia Grande

Apartamento alto padrão com 2 amplos dormitórios bem arejados e iluminados, salão de Festas, salão de jogos, sala de ginástica, sauna, piscina.
Venha realizar seu sonhos conosco! É a família Nova Kennedy sempre preocupada com as melhorres informações e imóveis para você.


CIMG6394 - Apartamento em Praia Grande

O que está incluído na taxa cobrada pelo corretor de imóvel?

Comprar ou vender um imóvel  não é uma tarefa fácil. Além do trabalho que dá escolher a casa ou o apartamento perfeito, é preciso fazer uma série de verificações  e passar por uma longa e exaustiva negociação de preços. Para facilitar um pouco essa tarefa, muitos contam com a ajuda dos corretores de imóveis, que, por sua vez, cobram por esse serviço.
Em São Paulo e Minas Gerais, por exemplo, a comissão dos corretores de imóveis pela intermediação em imóveis usados é de 6%, taxa estabelecida pelo Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis). Ou seja, se um proprietário estiver vendendo um apartamento de R$ 600 mil reais, R$ 36 mil vão para a conta do corretor.
Cada estado, porém, tem suas taxas específicas, de acordo com o estabelecido por cada entidade regional. Ainda no caso dos imóveis em lançamento, também em São Paulo, a comissão pode variar de 3% a 6%, dependendo da negociação.
De todo modo, o montante que o corretor recebe quando uma venda é finalizada não é um valor desprezível. Em uma venda de um imóvel no valor de R$ 1 milhão, R$ 60 mil reais vão para os corretores, e o proprietário fica com R$ 940 mil. Mas, se de um lado o vendedor deve pagar essa taxa, de outro, o que o corretor é obrigado a dar em troca?
Mediando o negócioDe acordo com o corretor de imóveis e presidente da RE/MAX Brasil – rede de franquias imobiliárias -, Renato Teixeira, a lei prevê uma série de atribuições ao corretor de imóveis. Basicamente, explica ele, “o corretor é obrigado a executar a mediação com a prudência que requer o negócio”.
Na prática, o corretor deve prestar um serviço de assessoria às partes envolvidas, levantando informações sobre as condições financeiras do imóvel e também do seu estado de conservação. Assim, se o negócio for finalizado e, posteriormente, o novo proprietário descobre que o imóvel tinha dívidas atrasadas de condomínio ou mesmo de impostos, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o comprador pode entrar com uma ação de indenização contra o corretor e, consequentemente, contra a imobiliária.
Da mesma forma, o corretor deve informar ao comprador sobre as condições do imóvel de ordem estrutural. É claro que o corretor não é um advogado nem um engenheiro, porém, ele tem condições de identificar se o imóvel apresenta determinados problemas. Se ele não for capaz de avaliar a questão mais a fundo, ele tem obrigação de aconselhar ao comprador contratar especialistas – como engenheiro e advogados para sanar qualquer dúvida. Caso contrário, poderá ser acionado judicialmente no futuro.
O corretor também deve dar suporte na assinatura do contrato e acompanhar o processo com os interessados. É de responsabilidade do vendedor, porém, entregar todas as certidões necessárias para comprovar a situação do imóvel. Se ele não quiser entregar, deve pagar para que o corretor retire esses documentos.
Como contratar um corretor
Para se tornar um corretor, o interessado não precisa de um curso superior. Deve apenas fazer um treinamento obrigatório no Creci. Isso quer dizer, bascamente, que não é tão complicado se tornar esse profissional. Os vendedores e compradores, portanto, devem fazer uma boa pesquisa antes de contratar um corretor.
De acordo com Teixeira, o primeiro passo é verificar a ficha do corretor no conselho regional dos corretores de imóvel. Lá é possível ver se o profissional está regular com o conselho e se está envolvido em alguma ação judicial, ou seja, se está ou não tudo em ordem.
Além disso, o próprio conselho oferece consultoria de graça, no sentido de ajudar os interessados a encontrar um corretor. Vale ainda contar com dica de conhecidos, que possam sugerir algum profissional.
Contrato de exclusividade: sim ou não?
Ao assinar um contrato de exclusividade com um determinado corretor ou imobiliária, o vendedor se compromete a trabalhar apenas com aqueles profissionais. Logo, se você fechar o negócio com outro corretor, é possível que seja processado, tendo de pagar a corretagem novamente, para os corretores contratados inicialmente.
Para o presidente do Creci-SP, José Augusto Viana Neto, o vendedor tem várias vantagens ao contratar uma imobiliária assinando o contrato de exclusividade. Em primeiro lugar, quando o corretor tem esse contrato, ele dá mais atenção ao imóvel e trabalha mais focado, pois sabe que a exclusividade tem um prazo determinado.
Muitos podem pensar que, se não assinarem o contrato, decidindo trabalhar com vários corretores, terão a vantagem de o imóvel ser visto por mais pessoas. Viana Neto, porém, discorda dessa avaliação. Segundo o profissional, os corretores não dão muita atenção aos imóveis que não possuem o contrato de exclusividade e só irão mostrá-lo para um possível vendedor em último caso ou em casos específicos.
“Se o interessado quer um primeiro andar, de um prédio que não tem piscina, e eu só tiver aquele que não tem contrato de exclusividade, eu mostro. Mas, se eu tiver outras opções com contrato, darei preferência”, explica Neto, ressaltando que essa é a lógica da maioria dos corretores.
Fonte - http://migre.me/8FVSB

sexta-feira, 30 de março de 2012

Casa em Praia Grande

São 2 dormitórios amplos, uma cozinha linda, sala bem arejada, amplo espaço para lazer e diversão com a família e amigos, janelas de madeira.

Confira as fotos acessando o link abaixo e procure um de nossos corretores.
http://www.novakennedy.com.br/?page=4&Codigo=124603


2 17 - Casa em Praia Grande

Você compraria sua casa ou apartamento em um shopping?

Você compraria sua casa ou apartamento em um shopping?
No primeiro semestre de 2010 os financiamentos deimóveis avançaram quase 80% em comparação ao mesmo período em 2009, e de olho neste mercado as construtoras e imobiliárias encontraram nos shoppings um novo espaço para anunciar e levar seus “produtos” ao público em geral.
As roupas, livros e inclusive alimentos agora disputam um lugar na vitrine com as maquetes de imóveis que simulam e despertam o desejo do comprador que está passando pela frente da loja. Com estratégias de simulação dos espaços nos apartamentos e nas casas, o comprador pode ter a chance de visualizar como seria o imóvel com seus tamanhos e proporções reais.
Os profissionais das incorporadoras estão satisfeitos com este novo espaço para venda, e já dizem ser mais rentáveis do que os tradicionais “plantões de venda” que em muitas vezes não estão em um bom acesso para quem deseja comprar um imóvel.
Resta saber se este novo estilo de marketing e ponto de venda das imobiliárias e construtoras vai mesmo cair no gosto do brasileiro. Facilidades de pagamento com cartão de crédito já fazem parte deste novo contexto de venda de imóveis, e depois do cafezinho ou da compra de uma roupa, que tal se você saísse do shopping com um apartamento ou uma casa nova?
Você compraria um imóvel em um shopping? Qual sua opinião sobre este novo estilo de venda do setor imobiliário?
Fonte - http://migre.me/8u6QG

quarta-feira, 28 de março de 2012

Apartamento Praia Grande

Apartamento em Praia Grande com 3 dormitórios, sendo 1 suíte, 142m² de área útil, piscina no terraço do apartamento, churrasqueira, amplo espaço para lazer com a família e amigos.
Confira as fotos acessando o link abaixo.
http://www.novakennedy.com.br/?page=4&Codigo=76002

022 - PISCINA - Apartamento em Praia Grande

Imobiliária Nova Kennedy, a melhor imobiliária da Praia Grande.

Comprar na planta exige cuidado extra nos gastos

Depois de parecer dar sinais de arrefecimento, o mercado imobiliário de São Paulo voltou a mostrar força. Segundo dados da Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio(Embraesp), as 23.150 unidades lançadas na capital de janeiro a setembro representam crescimento de 10,62% em relação ao resultado alcançado no mesmo período de 2010. Com tantas opções ao consumidor, os cuidados no momento de fechar negócio devem ser redobrados, especialmente para imóveis adquiridos na planta.
Apartamento na planta (Foto: Divulgação)
É importante, em primeiro lugar, que o pretendente tenha em mente as incertezas inerentes aos lançamentos. “Na aquisição de um imóvel em edificação, o consumidor assume alguns riscos do projeto juntamente com a incorporadora. Ele compra uma ideia”, diz o advogado José Fernando Cedeño de Barros. Imprevistos como a demora para entrega do imóvel são comuns, por isso Barros recomenda que o comprador se prepare.
Inesperado. Nem todo evento, no entanto, pode ser antecipado. O que fazer, por exemplo, quando o adquirente perde o emprego ou esgota as reservas pessoais por razões de força maior e não consegue pagar as prestações do futuro imóvel? Uma solução possível, de acordo com especialistas, é o encerramento contratual – direito jurídico do consumidor. Com a desistência, o comprador deve ser ressarcido mediante abatimento de custos gerados à incorporadora.
“A base dos tribunais é a retenção de 10% a 15% do que efetivamente o cliente pagou, e não do valor do imóvel”, explica o advogado Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário e ex-juiz conciliador do Juizado Especial Cível da capital. Segundo ele, o pedido de indenização sobre o valor total do empreendimento é comum em muitos contratos de adesão e, por serem abusivos, são passíveis de contestação.
“Temos um caso em que uma pessoa pagou R$ 85 mil, e a construtora disse: ‘O imóvel vale R$ 200 mil e você tem que me devolver 20% disso.’ Conseguimos uma sentença para que a empresa devolvesse 90% do valor pago, e a decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça”, diz Tapai. Ele afirma que a devolução deve ser feita à vista e em única parcela. “Como é um contrato de adesão, consigo combater as cláusulas. A relação entre o comprador e a construtora é de consumo e, por conta disso, ela não pode fazer retenções abusivas.”
Legalmente, as empresas podem pedir a rescisão do acordo quando o comprador permanece inadimplente por mais de 90 dias e não tem condições de saldar o montante final com recursos próprios – estourado o prazo, essa é uma das opções do devedor. “O modelo de construção de imóvel na planta é feito por incorporação. No momento em que o consumidor deixa de pagar, ele põe em risco a concretização da obra”, diz o advogado João Pedro da Costa Barros, representante de construtoras.
Para evitar a perda da casa própria, o programa de habitação popular Minha Casa, Minha Vida criou um fundo que permite aos beneficiados a interrupção do pagamento de prestações por até seis meses em casos de eventualidades. “No contrato de compra e venda, a pessoa já adere a essa situação”, explica o advogado Bruno Alvarenga.
Àqueles que não têm o benefício federal, negociar as cláusulas contratuais antes de assinar os documentos é a orientação de Alvarenga. “Contrato de compra e venda não é contrato de adesão. Qualquer parte pode discutir a inclusão ou a retirada de alguma cláusula que ali está.”
A dica de Marcelo Tapai também é evitar problemas. “A pessoa tem que ter uma previsão orçamentária com certa folga. Não pode ser apertado, porque esse é um negócio que não se esgota somente com o tempo de obra. Há mais 15 anos de financiamento pela frente”, diz.
Transparência. O orçamento apertado na aquisição pode ser uma cilada, na opinião do advogado. A correção dos valores de imóveis em construção é feita pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC) sobre o montante devido pelo comprador.
“Quando a prestação durante a construção é muito pequena, a probabilidade de a dívida aumentar é muito grande, porque porcentualmente você pode pagar menos do que foi a correção do saldo devedor.” No fim da obra, o maior valor para quitar a habitação muitas vezes torna-se superior ao limite de crédito bancário do proprietário, que fica impossibilitado de obter financiamento quando recebe as chaves. Sem dinheiro, o desfazimento contratual é um destino comum para muitos consumidores.
A inclusão do nome do comprador no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) durante a execução de obras do imóvel também impede que consumidores obtenham crédito bancário.
Fonte - http://migre.me/8sn2F

terça-feira, 27 de março de 2012

Kitchnet no Canto do Forte muito bem cuidada e com um ótimo preço.
Confira as demais fotos acessando o link abaixo e veja mais fotos.
http://www.novakennedy.com.br/?page=4&Codigo=94501

SALA - Apartamento em Praia Grande

O que é Seguro Fiança Locatícia?

Se você pretende alugar um imóvel ou se você é o proprietário de um que deseja colocar para locação precisa conhecer o Seguro Fiança Locatícia. Ele garante ao proprietário o recebimento em dia dos aluguéis e encargos vencidos, e poupa, ao inquilino, o constrangimento de buscar um fiador.
A especialista Maria Cristina Caldeira conta um pouco mais sobre o assunto.
O que é o Seguro de Fiança Locatícia?
  É uma das modalidades de garantia prevista na Lei do Inquilinato (8245/91), que se contrata por meio de uma apólice de seguro, em que o inquilino (locatário) é garantido pela Seguradora, e o proprietário (locador) é o segurado e único beneficiário do seguro.

Como funciona?
  Primeiramente o pretendente a locação se habilita junto à seguradora, por uma avaliação cadastral. Aprovado o cadastro, o contrato pode ser formalizado prevendo-se a garantia do seguro. Mediante a apresentação do contrato de locação e do pagamento do prêmio do seguro, a apólice será emitida, podendo ter vigência anual ou pelo prazo do contrato de locação.

No caso de inadimplência do inquilino, após a comunicação à seguradora, o locador terá garantido efetivamente o recebimento mensal dos aluguéis e encargos previstos na apólice, durante todo o curso da ação de despejo até a efetiva desocupação do imóvel.
O que garante?
Além de garantir o pagamento referente à inadimplência do locatário em relação aos aluguéis e encargos legais, o seguro prevê, de forma opcional, a possibilidade de contratação de cobertura para os danos ao imóvel provocados pelo inquilino (exceto os danos provenientes do uso e conservação do imóvel, na forma da lei, aos danos à pintura interna e externa e multa por rescisão contratual). Também estão cobertas as despesas judiciais.

Benefícios
Para o inquilino é a forma mais pratica e ágil, livrando do constrangimento de buscar parente ou amigo para solicitar o já conhecido “fiador”.
Para o proprietário de imóveis é a única forma que efetivamente garante o recebimento dos aluguéis e encargos não pagos pelo locatário, independente de ação judicial, fora demais danos ou prejuízos causados.

E quanto custa o Seguro Fiança Locatícia?
O custo anual do Seguro Fiança fica em média 1,2 aluguel. No entanto, esse valor pode variar, de acordo com a análise de crédito feita pela seguradora.

Fonte - http://migre.me/8rEuo

segunda-feira, 26 de março de 2012

Alugue conosco

Lindo apartamento em Praia Grande com 2 dormitórios, sala aconchegante, piscina no prédio, disponível para locação.
Confira as demais fotos no link abaixo e venha fazer parte da família Nova Kennedy.
http://www.novakennedy.com.br/index.php?page=4&Codigo=400200&transacao=1

01 - SALA - Apartamento em Praia Grande

CNJ recomenda CNDT em transações com imóveis

19/03/2012 - A Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, publicou  a Recomendação nº 3, para que tabeliães de notas cientifiquem as partes envolvidas em transações imobiliárias e partilhas de bens imóveis sobre a possibilidade de obtenção da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). O objetivo é estender a efetividade da CNDT a situações além da prevista na Lei 12.440/2011, que exige sua apresentação pelas empresas interessadas em participar de licitações públicas.
A Recomendação n°3 reforça o papel da CNDT como instrumento de combate às fraudes à execução, geralmente configuradas por meio da venda de imóveis e da transferência de bens para cônjuges para evitar sua penhora para pagamento de dívidas trabalhistas. "A maior transparência sobre a real situação jurídica dos alienantes contribui para que sejam evitadas discussões sobre eventuais fraudes à discussão", afirma o texto da recomendação.
Para o secretário-geral da Presidência do TST, juiz Rubens Curado Silveira, a apresentação da CNDT nessas situações dá segurança aos compradores de boa-fé que até agora não tinham um instrumento nacional para saber se o vendedor tinha dívidas perante a Justiça do Trabalho. "Por isso, poderia ser surpreendido, depois do negócio ou da transferência do imóvel numa separação, por uma decisão judicial decretando sua nulidade, em função da fraude."
A segurança é um dos pontos considerados pela Corregedoria Nacional ao aprovar a resolução. "O princípio constitucional da segurança jurídica contempla a necessidade de o Estado propiciar instrumentos para garantia do cidadão, a ser prestigiada pelo Judiciário, pelos serviços auxiliares e pelos agentes dos serviços notariais", diz o texto. A resolução ressalta ainda a amplitude nacional da CNDT, emitida gratuitamente no sítio eletrônico do TST.
Prevenção de fraudes
A jurisprudência do TST considera fraude à execução os casos em que, na existência de um processo em andamento que possa levar o empregador à insolvência, ele aliena bens para evitar a sua perda – simulando sua venda para um terceiro ou transferindo-o para o ex-cônjuge num processo de separação judicial realizado com esta finalidade. Há casos, ainda, em que a transação é feita regularmente com um comprador desavisado, que mais tarde pode ter de provar judicialmente que adquiriu o imóvel de boa-fé.
Nesses casos, a existência da certidão emitida pela Justiça do Trabalho atestando a existência de dívidas, embora não impeça a conclusão da transação, permitirá ao comprador fazê-la ciente dos riscos e implicações que podem recair sobre o imóvel.


Fonte - http://migre.me/8qGb1

quinta-feira, 22 de março de 2012

Cobertura em Praia Grande

Cobertura duplex com 3 dormitórios em Praia Grande, excelente infra estrutura, lazer para toda a sua família, ótimo acabamento, pertinho do mar. Veja as demais fotos em nosso site.


http://www.novakennedy.com.br/index.php?page=4&Codigo=140701&transacao=0

01 FACHADA - Apartamento em Praia Grande

Casa Propria - Financiamento de imóvel com recursos da poupança cresce 22,2% em janeiro

O volume de empréstimos para financiamentos imobiliários com recursos da caderneta de poupança aumentou 22,2% em janeiro deste ano, na comparação com igual mês de 2011, segundo dados divulgados pela Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança). De acordo com a associação, no primeiro mês do ano, foram emprestados R$ 5,68 bilhões de recursos da poupança para este tipo de financiamento.

Na comparação com dezembro de 2011, os financiamentos imobiliários com recursos da poupança caíram 30,96%, já que no último mês do ano passado eles alcançaram a marca de R$ 8,23 bilhões.

O número de unidades financiadas em janeiro somou 33,6 mil. Em comparação com janeiro de 2011, houve crescimento de 1,08%. Em 12 meses, foram financiados 493,2 mil imóveis, 14,24% a mais do que o apurado nos 12 meses anteriores.

Captação líquida
Em janeiro, a captação líquida da poupança (depósitos menos saques) foi negativa em R$ 407 milhões.

Já o saldo das contas de poupança atingiu a marca de R$ 332 bilhões em janeiro, superando, mesmo com a captação negativa, em 10,17% o saldo do primeiro mês do ano passado. 


Fonte - http://migre.me/8nSNe

sexta-feira, 16 de março de 2012

Casa geminada em Praia Grande

É uma graça essa casa de 1 dormitório em Praia Grande. Confira as fotos e veja nossos planos de pagamento.
http://www.novakennedy.com.br/index.php?page=4&Codigo=82002&transacao=0

CIMG5401 - Casa em Praia Grande

Fundos imobiliários: volume financeiro cresce mais do que 4 vezes em fevereiro

SÃO PAULO – Os fundos de investimento imobiliário movimentaram R$ 309,36 milhões em fevereiro, o que significa uma alta de 339,1% ante o mês anterior, quando foram movimentados R$ 70,46 milhões. Os dados foram divulgados pela BM&FBovespa na última sexta-feira (9).
Não foi só o volume financeiro que aumentou, a quantidade de negócios também registrou alta entre janeiro e fevereiro deste ano. De acordo com a bolsa paulista, no segundo mês do ano, foram registradas 9.568 transações, ante as 9.038 transações registradas no mês de janeiro.
Ainda de acordo com a bolsa, o mês de fevereiro terminou com 69 fundos imobiliários registrados e autorizados à negociação nos mercados de bolsa e balcão da BM&FBovespa, o que significa um fundo a mais do que em janeiro.
O que são e como investir
Os fundos imobiliários podem deter participação em imóveis de diferentes tipos, como prédios residenciais, comerciais, industriais, galpões ou shopping centers.

Entre as vantagens de investir em imóveis por meio dos fundos, está a diversificação do portfólio com um capital menor e a isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos. Para ter esta isenção, o investidor pessoa física deve deter menos de 10% das cotas e o fundo precisa ter, no mínimo, 50 investidores, além de suas cotas serem negociadas em bolsa.
A compra e venda das cotas é feita por meio da corretora de valores. Por isso, é preciso ter cadastro em uma para conseguir fazer estas transações. Assim como as ações, as cotas dos fundos possuem códigos que devem ser digitados no home broker, para que a operação seja efetuada.
Fonte - http://migre.me/8ji2z

quarta-feira, 14 de março de 2012

Apartamento em Praia Grande

Apartamento com 2 dormitórios, ótimo localização, perto de mercados, padarias, sorveterias, comércio local. E está com um preço excelente.
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http://www.novakennedy.com.br/index.php?page=4&Codigo=398400&transacao=0

07 - DORMITORIO - Apartamento em Praia Grande

Crédito Imobiliário: Em 2012, o País verá crescimento sustentado

O ano de 2012 manterá o crescimento sustentado do crédito imobiliário, segundo avaliação do economista-chefe do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), Celso Petrucci.

Para formular sua avaliação, o economista leva em conta dados da economia brasileira, como baixo índice de desemprego e a situação da inadimplência do crédito mobiliário, que é a mais baixa entre todas as carteiras de crédito dos bancos – no conceito de 90 dias de atraso, de 2%.

Caderneta de poupança
Petrucci ainda pondera o fato de que em 2011 o saldo da caderneta de poupança apresentou crescimento de somente de 10% em relação a dezembro de 2010, enquanto nos três anos anteriores esse saldo cresceu a taxas de 20% ano.

Apesar disso, as perspectivas da Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança) revelam que os recursos da caderneta de poupança vão poder financiar, este ano, aproximadamente R$ 104 bilhões.

Já a Caixa Econômica Federal acumulou até dezembro do ano passado o valor de R$ 152,9 bilhões em saldos imobiliários. Em relação ao volume registrado em 2010, houve uma alta de 41%. A instituição liberou para financiamentos imobiliários R$ 80,1 bilhões, dos quais 36,4 bilhões foram concedidos com recursos do FGTS(Financiamento de Material de Construção).

Ainda citando dados da Abecip, os recursos do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo) financiaram em 2011 um total de 493 mil unidades com a aplicação de R$ 79,9 bilhões. Em 2004, foram 54 mil unidades financiadas com aplicações de R$ 3 milhões.sbp

Ao somar os recursos do SBPE com os do FGTS, o total de aplicações chega a R$ 114,4 bilhões, contra os R$ 6,9 bilhões em 2004, totalizando 1,430 milhão de operações, contra 321 mil de 2004.

Apesar de esperar por um crescimento do crédito neste ano, Petrucci entende que algumas questões importantes devam ser enfrentadas, como a necessária concentração das informações na matrícula dos imóveis, a efetiva aplicação do cadastro positivo e, sobretudo, os incentivos às inovações tecnológicas, tanto na construção quanto nas contratações financeiras. 



Fonte - http://migre.me/8hG9U


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terça-feira, 13 de março de 2012

Sobrado em Praia Grande

Sobrado geminado em Praia Grande com 3 dormitórios sendo 1, suíte, 2 banheiros lindos, e com 1 vaga na garagem.
Confira as demais fotos em nosso site e aproveite o preço que ele está.




Guia do consórcio de imóveisGuia do consórcio de imóveis

O consórcio reúne grupos de pessoas físicas ou jurídicas para adquirir bens ou serviços por meio de sorteios ou lances. A vantagem é que esse sistema não segue o ritmo de reajustes e taxas do financiamento. Ele, entretanto, é sistema mais lento, pois depende de lance ou sorteio. Para quem tem pressa para se mudar, a indicação é o financiamento. 

ANTES DE ASSINAR UM CONTRATO DE ADESÃO 
Verifique a idoneidade da empresa, se ela está autorizada pelo Banco Central a negociar este tipo de contrato e se há reclamação nos órgãos de defesa do consumidor. Certifique-se que o valor mensalmente pago está dentro do seu orçamento e o índice de reajuste do contrato reflete a variação dos custos da construção civil. A utilização deste índice diminui o risco de que o valor do crédito não permita a compra do imóvel desejado. 

Avalie os prazos do grupo, que podem ser de até 120 meses, bem como as taxas cobradas e os serviços prestados pela administradora, como assessoria gratuita para análise da documentação do imóvel escolhido pelo contemplado. 

COMO ADQUIRIR UMA COTA DE CONSÓRCIO 
A aquisição de cota ocorre mediante o ingresso em um grupo em formação ou em grupo já formado. 

CONTRATO DE ADESÃO 
O consumidor deverá ler atentamente todos as cláusulas contratuais, observando se as informações são claras e legíveis, conforme determina o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
 

Itens obrigatórios do contrato de consórcio

- Identificação das partes contratantes 
- Descrição do bem, conjunto de bens ou serviços 
- Obrigações financeiras do consorciado 
- Condições para contemplação 
- Prazo e duração do contrato 
- Taxa de administração 
- Possibilidades de antecipação de pagamento das parcelas 
- Direito do consorciado dispor do crédito distribuído na assembléia de contemplação acrescido dos rendimentos líquidos proporcionais ao período que tenha sido aplicado 
- Faculdade do consorciado contemplado adquirir o bem objeto ou crédito correspondente, e o procedimento adotado para solicitação, conforme determina a circular Nº 2.766 do Banco Central 
- Garantias exigidas 
- Condições para transferência de direitos e obrigações, de inadimplemento e exclusão
 

Tire suas dúvidas

CÁLCULO DA PRESTAÇÃO MENSAL 
O cálculo de reajuste da prestação, valor que é previamente acordado entre os consorciados, é feito de forma anual e varia de acordo com o Índice Nacional da Construção Civil (INCC), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou pelo Custo Básico da Construção Civil (CUB), calculado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon). Na dúvida, entre em contato com sua administradora. 

ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DE PARCELAS 
- consorciado poderá abater o saldo devedor na ordem inversa, a contar da última parcela observando-se o seguinte: 
- Contemplação com lance vencedor; 
- Aquisição do bem de valor inferior, utilizando a diferença do crédito; 
- Quitação integral do saldo devedor desde que tenha sido contemplado e utilizado o respectivo crédito. 

REGRAS PARA CONTEMPLAÇÃO 
A contemplação será feita exclusivamente por sorteio ou lance, podendo a contemplação por lance ocorrer somente após a contemplação por sorteio. Caso não seja realizado o sorteio por insuficiência de recursos, poderá ser realizada apenas a contemplação por lance. 
A contemplação está condicionada à existência de recursos suficientes no grupo.Uso do FGTS para lances Fique ligado! Confira as regras da Caixa Econômica Federal (CEF) e verifique a possibilidade de usar o saldo do Fundo para dar seu lance. 

ENCERRAMENTO DO GRUPO 
Até 60 dias após a contemplação de todos os consorciados do grupo, a administradora deverá colocar à disposição os créditos na seguinte ordem: 
- Consorciados que não tenham utilizado o crédito; 
- Excluídos e desistentes, valores relativos a devolução das quantias pagas, aplicando-se as regras estabelecidas pelo Banco Central; 
- Demais consorciados. 


Fonte - http://migre.me/8gTMy