quinta-feira, 26 de abril de 2012

Caixa reduz em até 21% juros para financiar casa própria


A Caixa Econômica Federal anunciou nesta quarta-feira (25) a redução das taxas de juros voltadas a financiamento imobiliário em até 21% pelo (SFH) Sistema Financeiro de Habitação. Ontem, o banco já havia antecipado que diminuiria os juros. As novas taxas passam a valer a partir do dia 4 de maio, data de abertura do 8º Feirão da Caixa. Os contratos que já existem não serão modificados.

Uma das medidas anunciadas é de que os imóveis de até R$ 500 mil, dentro do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), terão os juros reduzidos de 10% para 9% ao ano. Os clientes da Caixa pagam juros menores, de 7,9% ao ano. Já para os imoveis que estão fora do SFH , os juros caem de 11% para 10%.
AS NOVAS TAXAS COBRADAS NO CRÉDITO IMOBILIÁRIO
TIPO DE FINANCIAMENTO TAXAS ANTERIORES TAXAS NOVAS
Imóveis de até R$ 500 mil (SFH) De 8,9% a 10% ao ano De 7,9% a 9% ao ano
Imóvel de valor superior a R$ 500 mil (fora do SFH) De 10,5% a 11% ao ano De 9% a 10% ao ano
Fonte: Caixa Econômica Federal

A Caixa estima que as contratações de crédito imobiliário em 2012 chegarão a R$ 90 bilhões após R$ 81,8 bilhões em empréstimos habitacionais tomados em 2011, afirmou nesta quarta-feira o vice-presidente de governo e habitação do banco, José Urbano Duarte.

Em simulação da Caixa, se contratar um financiamento de imóvel no valor de R$ 600 mil, o cliente economizará mais de R$ 54 mil durante 20 anos, dos quais R$ 5,6 mil logo no primeiro ano.

A redução acontece após uma série de rodadas de cortes nas taxas de juros para empréstimos concedidos a empresas e consumidores.

A Caixa e o Banco do Brasil já promoveram cortes duas vezes. Bradesco, Itaú, Santander eHSBC também promoveram cortes nas últimas semanas.

Na segunda-feira (23), a Caixa também anunciou o lançamento de uma linha de financiamento com recursos de R$ 2 bilhões voltada à compra de móveis e itens de linha branca para participantes do programa "Minha Casa, Minha Vida".

Fonte - http://migre.me/8QaAm

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sábado, 14 de abril de 2012

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O que está incluído na taxa cobrada pelo corretor de imóvel?

Comprar ou vender um imóvel  não é uma tarefa fácil. Além do trabalho que dá escolher a casa ou o apartamento perfeito, é preciso fazer uma série de verificações  e passar por uma longa e exaustiva negociação de preços. Para facilitar um pouco essa tarefa, muitos contam com a ajuda dos corretores de imóveis, que, por sua vez, cobram por esse serviço.
Em São Paulo e Minas Gerais, por exemplo, a comissão dos corretores de imóveis pela intermediação em imóveis usados é de 6%, taxa estabelecida pelo Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis). Ou seja, se um proprietário estiver vendendo um apartamento de R$ 600 mil reais, R$ 36 mil vão para a conta do corretor.
Cada estado, porém, tem suas taxas específicas, de acordo com o estabelecido por cada entidade regional. Ainda no caso dos imóveis em lançamento, também em São Paulo, a comissão pode variar de 3% a 6%, dependendo da negociação.
De todo modo, o montante que o corretor recebe quando uma venda é finalizada não é um valor desprezível. Em uma venda de um imóvel no valor de R$ 1 milhão, R$ 60 mil reais vão para os corretores, e o proprietário fica com R$ 940 mil. Mas, se de um lado o vendedor deve pagar essa taxa, de outro, o que o corretor é obrigado a dar em troca?
Mediando o negócioDe acordo com o corretor de imóveis e presidente da RE/MAX Brasil – rede de franquias imobiliárias -, Renato Teixeira, a lei prevê uma série de atribuições ao corretor de imóveis. Basicamente, explica ele, “o corretor é obrigado a executar a mediação com a prudência que requer o negócio”.
Na prática, o corretor deve prestar um serviço de assessoria às partes envolvidas, levantando informações sobre as condições financeiras do imóvel e também do seu estado de conservação. Assim, se o negócio for finalizado e, posteriormente, o novo proprietário descobre que o imóvel tinha dívidas atrasadas de condomínio ou mesmo de impostos, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o comprador pode entrar com uma ação de indenização contra o corretor e, consequentemente, contra a imobiliária.
Da mesma forma, o corretor deve informar ao comprador sobre as condições do imóvel de ordem estrutural. É claro que o corretor não é um advogado nem um engenheiro, porém, ele tem condições de identificar se o imóvel apresenta determinados problemas. Se ele não for capaz de avaliar a questão mais a fundo, ele tem obrigação de aconselhar ao comprador contratar especialistas – como engenheiro e advogados para sanar qualquer dúvida. Caso contrário, poderá ser acionado judicialmente no futuro.
O corretor também deve dar suporte na assinatura do contrato e acompanhar o processo com os interessados. É de responsabilidade do vendedor, porém, entregar todas as certidões necessárias para comprovar a situação do imóvel. Se ele não quiser entregar, deve pagar para que o corretor retire esses documentos.
Como contratar um corretor
Para se tornar um corretor, o interessado não precisa de um curso superior. Deve apenas fazer um treinamento obrigatório no Creci. Isso quer dizer, bascamente, que não é tão complicado se tornar esse profissional. Os vendedores e compradores, portanto, devem fazer uma boa pesquisa antes de contratar um corretor.
De acordo com Teixeira, o primeiro passo é verificar a ficha do corretor no conselho regional dos corretores de imóvel. Lá é possível ver se o profissional está regular com o conselho e se está envolvido em alguma ação judicial, ou seja, se está ou não tudo em ordem.
Além disso, o próprio conselho oferece consultoria de graça, no sentido de ajudar os interessados a encontrar um corretor. Vale ainda contar com dica de conhecidos, que possam sugerir algum profissional.
Contrato de exclusividade: sim ou não?
Ao assinar um contrato de exclusividade com um determinado corretor ou imobiliária, o vendedor se compromete a trabalhar apenas com aqueles profissionais. Logo, se você fechar o negócio com outro corretor, é possível que seja processado, tendo de pagar a corretagem novamente, para os corretores contratados inicialmente.
Para o presidente do Creci-SP, José Augusto Viana Neto, o vendedor tem várias vantagens ao contratar uma imobiliária assinando o contrato de exclusividade. Em primeiro lugar, quando o corretor tem esse contrato, ele dá mais atenção ao imóvel e trabalha mais focado, pois sabe que a exclusividade tem um prazo determinado.
Muitos podem pensar que, se não assinarem o contrato, decidindo trabalhar com vários corretores, terão a vantagem de o imóvel ser visto por mais pessoas. Viana Neto, porém, discorda dessa avaliação. Segundo o profissional, os corretores não dão muita atenção aos imóveis que não possuem o contrato de exclusividade e só irão mostrá-lo para um possível vendedor em último caso ou em casos específicos.
“Se o interessado quer um primeiro andar, de um prédio que não tem piscina, e eu só tiver aquele que não tem contrato de exclusividade, eu mostro. Mas, se eu tiver outras opções com contrato, darei preferência”, explica Neto, ressaltando que essa é a lógica da maioria dos corretores.
Fonte - http://migre.me/8FVSB